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Dívidas e superendividamento

Lei do Superendividamento: como funciona a repactuação de dívidas

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite que a pessoa que não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo sem sacrificar o básico (comida, aluguel, conta de luz, remédio) reúna todos os credores num só procedimento e apresente um plano de pagamento de até cinco anos. Não é perdão de dívida nem falência de pessoa física. É uma forma organizada de pagar o que é devido, na medida do que a renda permite, com a chance de revisar o que foi cobrado a mais.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. O que é superendividamento, segundo a lei
  2. Quais dívidas entram na repactuação e quais ficam de fora
  3. Mínimo existencial: quanto da renda a lei protege
  4. Como funciona o processo, passo a passo
  5. Por que repactuar é diferente de renegociar com cada banco
  6. O que reunir antes de pedir a repactuação
  7. O que muda na sua vida durante o plano
  8. Perguntas frequentes

O que é superendividamento, segundo a lei

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 54-A, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial. Três elementos contam: a pessoa é física (não a empresa), agiu de boa-fé e a soma das dívidas passou do ponto em que é possível pagar e continuar vivendo com dignidade.

Pense numa aposentada que recebe R$ 2.800 por mês. Ela tem dois empréstimos consignados, um cartão de crédito no rotativo, um crediário de loja e o cheque especial usado todo mês para fechar as contas. Nenhuma dessas dívidas, sozinha, parece impagável. Somadas, levam mais de dois terços da renda, e o que sobra não cobre mercado e farmácia. Esse é o retrato típico que a lei quer alcançar.

Não é preciso estar negativado, ter ação de cobrança contra si ou já ter deixado de pagar. Há quem ainda esteja em dia justamente porque está pegando dinheiro novo para pagar o velho, e essa situação também pode se enquadrar.

Quais dívidas entram na repactuação e quais ficam de fora

Em regra, entram as dívidas de consumo, aquelas contraídas como consumidor final junto a bancos, financeiras, lojas e prestadores de serviço:

  • cartão de crédito, rotativo e parcelamento de fatura;
  • cheque especial e empréstimo pessoal;
  • empréstimo consignado;
  • crediário e carnê de loja;
  • contas de consumo em atraso, como telefone, internet, água e energia.

A própria lei exclui algumas situações. Ficam de fora dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratos firmados já com a intenção de não pagar e compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor. O procedimento de conciliação também não alcança dívidas com garantia real (como alienação fiduciária), financiamentos imobiliários e crédito rural.

Dívidas que não são de consumo, como pensão alimentícia, impostos e débitos da empresa, também não entram. Quem tem MEI ou pequena empresa precisa separar o que é dívida pessoal do que é dívida do negócio, o que nem sempre é simples quando a mesma conta bancária é usada para tudo.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Mínimo existencial: quanto da renda a lei protege

Mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar livre para a pessoa se manter: alimentação, moradia, saúde, transporte. A lei usa o conceito, mas deixou a definição do valor para regulamentação.

O Decreto 11.150/2022 fixou esse mínimo em 25% do salário mínimo da época, e o Decreto 11.567/2023 alterou o valor para R$ 600. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que questionavam essas regras: admitiu que o valor seja fixado por decreto, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos anuais sobre sua atualização e declarou inconstitucional a regra que deixava as parcelas de crédito consignado fora da conta do mínimo existencial. Os tribunais ainda estão ajustando a forma de aplicar a decisão, e há julgados que examinam o orçamento real de cada pessoa em vez de aplicar o valor de forma mecânica.

Por isso vale montar um orçamento detalhado e comprovado: quanto se gasta com aluguel, remédios de uso contínuo, escola dos filhos, transporte para o trabalho. Esses números são o argumento concreto para mostrar que o plano proposto é o máximo que dá para pagar.

Como funciona o processo, passo a passo

  1. Pedido de repactuação. O consumidor pede ao juiz a instauração do processo de repactuação e apresenta a relação de dívidas e uma proposta de plano. A fase de conciliação também pode ser feita, de forma preventiva, em órgãos como o Procon, quando houver esse serviço na cidade.
  2. Audiência com todos os credores. Os credores são chamados para uma audiência conjunta. Ali se negocia o plano, com prazo máximo de cinco anos.
  3. Credor que falta sem justificativa. A lei prevê consequências: suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção dos encargos de atraso, sujeição ao plano aprovado quando o valor devido for certo e conhecido e recebimento só depois dos credores que compareceram.
  4. Sem acordo, plano judicial. Se a conciliação não der certo com algum credor, o consumidor pode pedir a abertura do processo por superendividamento, em que os contratos são revisados e o juiz fixa um plano compulsório. Esse plano assegura ao credor, no mínimo, o valor principal corrigido, com a primeira parcela em até 180 dias após a homologação e quitação em até cinco anos, contados depois de cumprido eventual plano consensual.

O pedido não significa declaração de insolvência civil. Depois de cumprido o plano homologado, só é possível fazer novo pedido após dois anos.

Por que repactuar é diferente de renegociar com cada banco

Na renegociação isolada, cada credor olha só para a própria dívida. O banco do cartão oferece parcelar em 24 vezes, a financeira oferece um refinanciamento com troco, a loja oferece desconto para pagamento à vista. Cada proposta faz sentido para quem oferece, mas ninguém confere se a soma cabe no salário. É assim que muita gente sai de três parcelas para cinco.

Na repactuação, todos sentam à mesma mesa, com a renda real do devedor como limite. O plano distribui o que sobra entre os credores, de forma proporcional e organizada. Também é o momento de questionar encargos: um seguro prestamista que ninguém pediu, uma tarifa cobrada duas vezes, juros de mora calculados em desacordo com o contrato. Tudo isso pode reduzir o valor antes da divisão.

Uma cautela: assinar confissão de dívida ou refinanciamento às pressas, antes de levantar a situação completa, pode dificultar a discussão de cobranças indevidas depois.

O que reunir antes de pedir a repactuação

  • Lista de todas as dívidas, com nome do credor, valor aproximado, parcela e situação (em dia ou atrasada);
  • Contratos, faturas e extratos. Se não tiver o contrato, peça cópia por escrito ao banco;
  • Contracheques ou extrato de pagamento do benefício dos últimos meses;
  • Comprovantes das despesas essenciais: aluguel, condomínio, energia, água, remédios, escola;
  • Relatório do Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra os empréstimos em seu nome;
  • Mensagens e cartas de cobrança recebidas.

Com esse material, é possível calcular quanto realmente sobra por mês e quanto de cada dívida é de fato devido. Essa conta é a base da proposta.

O que muda na sua vida durante o plano

O plano homologado costuma prever a suspensão ou a extinção das ações de cobrança em andamento e a data a partir da qual o nome deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Em troca, a lei permite condicionar os efeitos do plano a que o consumidor não faça nada que agrave o superendividamento, como contratar novos empréstimos.

Na prática, são cinco anos, no máximo, de orçamento apertado mas previsível. Quem cumpre o plano chega ao fim sem aquelas dívidas e com um histórico de pagamento regular.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a repactuação?

A fase de conciliação pode ser tentada em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, onde o serviço existir. No Judiciário, o pedido em regra é feito por advogado ou pela Defensoria Pública, e a orientação técnica ajuda a revisar os contratos e montar uma proposta sustentável.

Aposentado do INSS pode usar a Lei do Superendividamento?

Sim. Aposentados e pensionistas estão entre os que mais recorrem ao procedimento, porque costumam acumular consignados, cartão consignado e empréstimos pessoais sobre a mesma renda fixa.

Os credores podem continuar cobrando enquanto o processo corre?

Depende. A suspensão da cobrança não é automática com o simples pedido. Ela pode decorrer de decisão judicial no caso concreto ou das consequências previstas para o credor que falta à audiência.

Posso incluir dívida com agiota ou empréstimo entre parentes?

O procedimento foi pensado para dívidas de consumo com fornecedores, como bancos e lojas. Empréstimos entre particulares têm tratamento diferente e precisam ser analisados à parte.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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